O que você perde ao pedir demissão (e o que continua seu)
Pedir demissão não zera a rescisão. Zera uma parte dela, e a parte que fica costuma ser maior do que se imagina.
O que continua devido
Saldo de salário. Os dias trabalhados no mês da saída. É contraprestação de trabalho já prestado e não se perde em hipótese nenhuma.
13º proporcional. Este é o ponto que surpreende. A gratificação proporcional é devida no pedido de demissão — o que a Lei 4.090/1962 exclui é a hipótese de justa causa, não a de iniciativa do empregado.
Férias vencidas, com o terço. O art. 146, caput, da CLT manda pagar a remuneração das férias já adquiridas qualquer que seja a causa da cessação do contrato.
Férias proporcionais, com o terço. O parágrafo único do mesmo artigo exclui expressamente apenas quem foi dispensado por justa causa.
O que se perde
- Aviso prévio. Ele muda de lado: quem pede demissão passa a dever o aviso ao empregador.
- Multa de 40% do FGTS. O art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 a vincula à dispensa sem justa causa.
- Saque do FGTS. O saldo continua sendo seu, na conta vinculada, mas indisponível — o art. 20 lista as hipóteses de movimentação, e o pedido de demissão não está entre elas.
- Seguro-desemprego. O benefício pressupõe dispensa sem justa causa.
O aviso que você passa a dever
O art. 487, inciso II, da CLT fixa trinta dias. Não cumprindo, o § 2º autoriza a empresa a descontar o valor correspondente.
Repare que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 não entra aqui: ela regulamenta o art. 7º, inciso XXI, da Constituição, que está no capítulo dos direitos dos trabalhadores. É benefício de quem perde o emprego, não obrigação de quem sai. Mesmo com vinte anos de casa, o aviso devido continua sendo de trinta dias.
O que dá para negociar
A dispensa do cumprimento é faculdade do empregador — ele pode liberar e abrir mão do desconto, mas não é obrigado. Vale pedir por escrito e guardar a resposta: sem ela, o desconto aparece no termo e não há o que discutir depois.
Antes de assinar
Confira as quatro verbas que permanecem. A que mais some dos acertos feitos com pressa é o 13º proporcional, justamente porque muita gente supõe que pedir demissão apaga tudo.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.