Calcula Carteira
← Blog

Domingo trabalhado sem folga compensatória se paga em dobro

Trabalhar no domingo não gera automaticamente pagamento em dobro. Gera quando não houve folga em troca — e é essa condição que decide a conta.

O art. 9º da Lei 605/1949: nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas, a suspensão do trabalho nos dias feriados, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

A estrutura da frase é o que importa: dobra, salvo folga compensatória.

O que a súmula consolidou

A Súmula 146 do TST: o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Duas parcelas, portanto: a dobra pelo dia trabalhado e a manutenção do repouso remunerado. Não é uma substituindo a outra.

A folga compensatória

Concedida a folga em outro dia da semana, o domingo trabalhado é remunerado como dia normal. A dobra não incide.

A folga precisa ser efetiva e dentro da mesma semana. Folga “a combinar”, que nunca chega, não compensa nada.

Domingo e hora extra são coisas diferentes

Ponto que confunde. A dobra do domingo remunera o dia. A hora extra remunera o tempo que excede a jornada.

Quem trabalha oito horas num domingo sem folga tem a dobra do dia. Quem trabalha dez horas tem a dobra do dia mais as duas horas extras com o adicional.

O repouso tem de ser coincidente com o domingo

O art. 1º da Lei 605/1949 assegura o repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos.

O art. 67, parágrafo único, da CLT exige, nos serviços que exigem trabalho aos domingos, uma escala de revezamento mensal.

Como conferir

Veja no espelho de ponto os domingos trabalhados e procure, na mesma semana, uma folga correspondente. Domingo sem folga na semana deve aparecer no holerite com a dobra.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de hora extra em domingo e feriado