Nem todo dia parado é feriado para efeito de pagamento
A dobra do feriado depende de o dia ser feriado. Parece óbvio, e é onde a conta erra: muitos dias parados não são feriados no sentido da lei.
O que a lei considera feriado
A Lei 9.093/1995, no art. 1º, lista duas categorias:
- os feriados civis, que são os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;
- os feriados religiosos, que são os dias de guarda declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local.
O limite dos feriados religiosos
O art. 2º impõe um teto que quase ninguém aplica: os feriados religiosos municipais ficam limitados a quatro por ano, incluída a Sexta-Feira Santa.
Calendário de empresa com seis ou sete “feriados municipais” está, muito provavelmente, tratando como feriado algo que não é.
Ponto facultativo não é feriado
Ponto facultativo é ato administrativo que dispensa o servidor público. Ele não obriga a iniciativa privada e não gera, por si, direito à dobra.
A empresa pode conceder a folga; a concessão é liberalidade, não cumprimento de feriado.
Data magna e aniversário da cidade
A data magna do Estado é feriado quando fixada em lei estadual. Aniversário de município, por sua vez, só é feriado civil nas hipóteses específicas do art. 1º — centenário de fundação —, não todo ano.
É um dos equívocos mais comuns nos calendários locais.
Por que isso muda dinheiro
Porque a dobra do art. 9º da Lei 605/1949, e a Súmula 146 do TST, incidem sobre feriado. Trabalhar num dia que a empresa chamou de feriado mas que a lei não reconhece não gera dobra.
E o inverso: deixar de pagar a dobra num feriado religioso válido, por achar que era ponto facultativo, gera diferença.
Como conferir
Procure a lei municipal que instituiu o feriado e veja se o total do ano respeita o limite de quatro.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.