Jornada e adicionais
Hora extra de 100%: domingo e feriado trabalhados sem folga
O trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro, conforme o art. 9º da Lei 605/1949. Em termos de adicional, isso equivale a 100% sobre a hora normal.
Calculadora
Total das horas em dobro valores de exemplo
R$ 232,73
| Valor da hora normal | R$ 14,55 |
|---|---|
| Valor da hora extra | R$ 29,09 |
| Divisor mensal | 220 |
Como o cálculo é feito
- Divisor mensal: jornada semanal ÷ 6 × 30.
- Hora normal: salário ÷ divisor.
- Hora em dobro: hora normal × 2.
- Se o empregador conceder outro dia de folga, o pagamento em dobro deixa de ser devido.
Perguntas frequentes
- E domingo? A lei fala em feriado.
- O art. 9º da Lei 605/1949 trata de feriados. Para o domingo, a regra é a folga compensatória em outro dia; o pagamento em dobro do domingo trabalhado sem folga vem da Súmula 146 do TST e de normas coletivas.
- Preciso de autorização para trabalhar em feriado?
- A Lei 605/1949 condiciona o trabalho em feriado às exigências técnicas da atividade, e várias categorias têm regulamentação específica. Fora dessas hipóteses, é preciso autorização.
- Pago em dobro já inclui o valor do dia?
- Sim: "em dobro" significa o valor normal mais outro tanto. É por isso que o adicional equivalente é de 100%.
O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.