O saldo do extrato já vem atualizado, e isso muda a conta da multa
O número que aparece no aplicativo do FGTS é um saldo. A base da multa de quarenta por cento é outra coisa, e confundir as duas é o erro mais caro da rescisão.
O que a conta rende
O art. 13 da Lei 8.036/1990: os depósitos efetuados são capitalizados e a conta é atualizada monetariamente, com juros fixados em lei.
Por isso o saldo cresce mesmo em meses sem depósito.
A base da multa
O art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, na redação da Lei 9.491/1997: na dispensa sem justa causa, o empregador depositará importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Três expressões decidem tudo: todos os depósitos, durante a vigência do contrato e atualizados.
Quem sacou antes recebe mais do que imagina
Saque para compra de imóvel, saque em caso de doença grave, saque-aniversário: nenhum deles reduz a base da multa.
O dinheiro saiu da conta, mas o depósito continua tendo sido feito. A multa é sobre o que entrou, não sobre o que sobrou.
É por isso que a multa de quem já sacou pode ser muito maior que quarenta por cento do saldo visível hoje.
O documento que resolve
O extrato analítico, que mostra os depósitos mês a mês e não apenas o saldo. É ele que permite reconstruir a base.
Para contratos longos com saques intermediários, o saldo simples do aplicativo é insuficiente.
O depósito do mês da rescisão
O FGTS sobre as verbas rescisórias — saldo de salário, aviso indenizado, 13º proporcional — também entra na base da multa. É depósito do contrato, feito no acerto.
Como conferir
Peça o extrato analítico pelo aplicativo ou nos canais da Caixa, some os depósitos do contrato e compare com a base usada no termo de rescisão.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.