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O FGTS não sai do seu salário

É uma confusão comum na leitura do holerite, e ela muda a percepção de quanto se ganha.

A natureza do depósito

O art. 15 da Lei 8.036/1990 obriga os empregadores a depositar a importância correspondente a oito por cento da remuneração.

A obrigação é do empregador. O valor é calculado sobre a remuneração, mas não é retirado dela: é acréscimo, custo da folha.

O dinheiro é do trabalhador

O art. 2º, § 1º, da Lei 8.036/1990 estabelece que a conta vinculada é aberta em nome do trabalhador, e os valores depositados constituem patrimônio dele.

O empregador recolhe; a titularidade é de quem trabalha. A empresa não pode movimentar, compensar nem reter esses valores.

O que isso significa no holerite

O FGTS do mês pode aparecer como informação, para que o trabalhador acompanhe. O que ele não pode é aparecer na coluna de descontos, reduzindo o líquido.

Se o seu líquido foi reduzido por uma linha de FGTS, há erro de folha.

O contraste com o INSS

O INSS é diferente: a contribuição do segurado empregado é descontada da remuneração, pelo regime progressivo.

Empregado desconta INSS e não desconta FGTS. A empresa recolhe a sua parte previdenciária e os oito por cento do FGTS, ambos por cima.

Por que a confusão existe

Porque os dois aparecem juntos em qualquer explicação sobre encargos, e porque o FGTS figura no demonstrativo. A diferença está na coluna, não na presença.

A falta de recolhimento

Se o empregador não deposita, o direito não se extingue: vira objeto de cobrança. O art. 23 da Lei 8.036/1990 trata da fiscalização e das consequências do inadimplemento.

A ausência de depósito é, inclusive, uma das hipóteses invocadas em pedido de rescisão indireta, pelo descumprimento de obrigação contratual do art. 483, alínea “d”, da CLT.

Como conferir

Compare o extrato do FGTS com os seus holerites. Mês sem depósito é mês a cobrar.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de saldo do FGTS