Férias coletivas reiniciam o período aquisitivo de quem tem menos de um ano
É o efeito menos divulgado das férias coletivas, e o que mais confunde quem vai conferir férias dois anos depois.
O artigo
O art. 140 da CLT: os empregados contratados há menos de doze meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Duas consequências numa frase.
A primeira: férias proporcionais na hora
Quem foi admitido em agosto e pega férias coletivas em janeiro não fica de fora. Recebe férias proporcionais aos meses trabalhados, com o terço constitucional.
Se os dias de férias coletivas forem mais do que os proporcionais a que tem direito, o excedente costuma ser tratado como licença remunerada — não se transforma em falta nem em antecipação a descontar depois.
A segunda: a contagem recomeça
Esta é a que tem efeito permanente. O período aquisitivo reinicia na data das coletivas.
Alguém admitido em agosto de um ano, que pega coletivas em janeiro do seguinte, passa a ter janeiro como marco do período aquisitivo. As férias seguintes não vencem mais em agosto.
É automático. Não depende de acordo, de opção nem de aviso.
Por que isso importa anos depois
Porque o período concessivo — os doze meses em que a empresa precisa conceder as férias, pelo art. 134 — conta a partir do fim do aquisitivo. Deslocado o aquisitivo, desloca-se o concessivo.
Quem calcula férias vencidas usando a data de admissão, sem perceber que houve coletivas no primeiro ano, chega a um período vencido que não existe — ou deixa de ver um que existe.
Como conferir
Procure no histórico se houve férias coletivas antes de você completar doze meses. Havendo, o marco do seu período aquisitivo é a data delas, não a da admissão.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.