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A licença-maternidade é de cento e vinte dias, e não é faculdade

O número cento e vinte é da CLT. O número cento e oitenta, que muita gente cita, vem de outra lei e tem condição.

A regra geral

O art. 392 da CLT: a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

O § 1º trata da notificação: a empregada deve notificar o empregador da data do início do afastamento, que pode ocorrer entre o vigésimo oitavo dia antes do parto e a ocorrência deste, mediante atestado médico.

A flexibilidade do início

O § 2º permite prorrogar os períodos de repouso anterior e posterior ao parto em mais duas semanas cada, mediante atestado médico.

Na prática, a escolha de quando começar é da empregada, dentro da janela que o § 1º fixa.

A prorrogação de sessenta dias

A Lei 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, que permite prorrogar a licença por mais sessenta dias.

Dois requisitos, e eles são o que a maioria dos textos omite:

  • a empresa precisa ter aderido ao programa, o que é facultativo e vinculado a benefício fiscal;
  • a empregada precisa requerer a prorrogação no prazo que a lei estabelece, contado do parto.

Sem adesão da empresa, não há prorrogação. Sem requerimento no prazo, também não.

Quem paga

Durante os cento e vinte dias, o salário-maternidade é benefício previdenciário. A empresa paga e compensa na guia, no caso da segurada empregada.

Durante a prorrogação do Empresa Cidadã, o custo é da empresa, compensado por incentivo fiscal.

Adoção

O art. 392-A da CLT estende a licença à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, pelo mesmo período de cento e vinte dias.

O que não muda

A licença não suspende a contagem de tempo de serviço. O art. 131, inciso II, da CLT exclui o período da contagem de faltas para efeito de férias, e o período conta para 13º e FGTS.

Como conferir

Pergunte ao RH se a empresa aderiu ao Empresa Cidadã e qual o prazo interno de requerimento. É a informação que decide entre cento e vinte e cento e oitenta dias.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de salário-maternidade