O salário-maternidade da empregada é a remuneração integral
Entre os benefícios previdenciários, o salário-maternidade da empregada é a exceção: ele não corta a renda.
A regra
O art. 72 da Lei 8.213/1991: o salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
Não é média, não é percentual. É a remuneração do mês.
O contraste com o auxílio-doença
Vale pôr lado a lado. O auxílio por incapacidade temporária, pelo art. 61, corresponde a noventa e um por cento do salário de benefício — que é média de contribuições, limitada ao teto.
O salário-maternidade da empregada não passa por nenhum desses dois cortes.
O que entra na remuneração
Como a base é a remuneração integral, as parcelas habituais acompanham: adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões, quando habituais, compõem o valor.
É o mesmo conceito de remuneração do art. 457 da CLT.
Quem paga
A empresa paga a empregada diretamente e compensa o valor quando do recolhimento das contribuições, no caso da segurada empregada. O ônus econômico é da Previdência.
As outras seguradas
O tratamento varia conforme a categoria:
- trabalhadora avulsa: mesma regra da empregada;
- empregada doméstica: o art. 73 fixa o valor correspondente ao último salário de contribuição;
- contribuinte individual e facultativa: um doze avos da soma dos salários de contribuição, na forma do art. 73.
O 13º do período
O período de licença conta para o 13º salário. A gratificação proporcional ao tempo de licença é devida, e há previsão de recolhimento previdenciário específico sobre essa parcela.
A estabilidade
O benefício e a garantia de emprego são coisas distintas. A estabilidade vem do art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, e vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — prazo que ultrapassa os cento e vinte dias de licença.
Como conferir
Compare o valor recebido com a sua remuneração habitual, não com o salário-base. Diferença sistemática indica que parcelas habituais ficaram de fora.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.