Calcula Carteira
← Blog

O desconto de pensão em folha não disputa a margem consignável

O desconto de pensão em folha tem regime próprio, distinto de todos os outros descontos do holerite.

O art. 462 da CLT veda descontos salvo quando resultarem de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

O desconto de pensão determinado por ofício judicial se enquadra na hipótese legal: o empregador cumpre ordem judicial, não liberalidade.

A preferência

O desconto de alimentos tem preferência sobre os demais. Ele não concorre com a margem consignável de empréstimos, que tem limite próprio fixado em legislação específica.

A razão é a natureza do crédito: alimentos destinam-se à subsistência do beneficiário.

Quem define a base

A decisão judicial ou o acordo homologado. Não existe regra legal única de percentual nem de base.

As formulações mais comuns são:

  • sobre os vencimentos líquidos, após os descontos obrigatórios;
  • sobre o salário bruto;
  • sobre o salário-base, sem adicionais;
  • em salários mínimos, valor que se reajusta sozinho.

O que entra em “descontos obrigatórios”

Quando a decisão fala em líquido, a leitura corrente é que se descontam apenas as verbas obrigatórias por lei — INSS e Imposto de Renda.

Vale-transporte, plano de saúde e consignado não reduzem a base. Admiti-los permitiria ao alimentante diminuir a pensão aumentando os próprios descontos.

A dedução no Imposto de Renda

O art. 4º, inciso II, da Lei 9.250/1995 permite deduzir da base as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

O desconto em folha por ofício judicial atende ao requisito. Pensão paga por combinação informal, não — mesmo valor, nenhum efeito tributário.

O repasse

O empregador desconta e repassa diretamente ao beneficiário, nos termos do ofício. O comprovante do repasse é o documento que demonstra o cumprimento.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de pensão sobre o salário