A periculosidade incide sobre o salário básico, sem adicionais
O percentual da periculosidade é simples e não se discute. O que se discute é sobre o que ele incide.
O percentual
O art. 193, § 1º, da CLT: o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de trinta por cento sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
A própria lei já exclui três parcelas da base.
O que a súmula acrescentou
A Súmula 191 do TST consolida: o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
Ou seja: não entram na base o adicional noturno, o de insalubridade, as horas extras nem as comissões.
A exceção do eletricitário
O mesmo verbete traz uma exceção relevante. Para os eletricitários, o cálculo do adicional incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
É um regime distinto, com origem na Lei 7.369/1985, e sobrevive como particularidade dentro do próprio enunciado.
Quem tem direito
O caput do art. 193 define como perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (inciso I);
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial (inciso II).
Os §§ 3º e 4º estendem o adicional às atividades de motociclista e a profissionais expostos a radiações ionizantes, nos termos da regulamentação.
Não acumula com insalubridade
O § 2º do art. 193 dá ao empregado o direito de optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso. Acumular os dois não é possível.
Para quem ganha bem acima do mínimo, a periculosidade costuma vencer, porque incide sobre o salário e não sobre um valor fixo.
Como conferir
Multiplique o salário básico pelo percentual e compare com a linha do holerite. Base maior que o salário básico pode indicar inclusão indevida de adicionais — ou enquadramento como eletricitário.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.