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Jornada e adicionais

Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário-base

São 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Diferente da insalubridade, aqui a base está clara no texto da lei.

Calculadora

Adicional de periculosidade valores de exemplo

R$ 960,00

Percentual30%

Como o cálculo é feito

  1. O art. 193, § 1º, da CLT fixa 30% sobre o salário sem esses acréscimos.
  2. As atividades perigosas são as do art. 193: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e atividades em motocicleta.
  3. O enquadramento depende de perícia e da regulamentação do Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes

Salário-base inclui horas extras?
Não. A base é o salário contratual sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, como diz o § 1º do art. 193.
Motoboy tem direito?
O art. 193, § 4º, da CLT, incluído pela Lei 12.997/2014, inclui as atividades em motocicleta entre as perigosas, observada a regulamentação.
Eletricitário recebe sobre o quê?
A Súmula 191 do TST diz que, para o eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985, o adicional incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, e não só sobre o salário-base.