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A base dos seis por cento é o salário básico, não o bruto

O vale-transporte tem uma das regras mais curtas da folha, e é descontado errado com frequência por causa de uma palavra.

O texto

O art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1985: o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a seis por cento do salário básico.

Repare que a lei descreve o que o empregador paga, não o que o trabalhador desconta.

A leitura invertida

Se o empregador paga tudo o que passa de seis por cento do salário básico, então o trabalhador arca com até seis por cento.

Logo, o desconto é o menor entre:

  • seis por cento do salário básico;
  • o custo real do transporte no mês.

Quem mora perto e gasta pouco desconta só o que gastou. Quem mora longe desconta seis por cento e a empresa cobre a diferença — que pode ser muito maior que o desconto.

A palavra que decide

Básico. Não é o bruto, não é a remuneração.

Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extras, gratificações e comissões não entram na base dos seis por cento.

Descontar seis por cento do bruto tira dinheiro a mais todos os meses, e o erro passa despercebido porque o valor é pequeno.

O benefício depende de pedido

O vale-transporte pressupõe informação prévia do trabalhador sobre endereço residencial e itinerário. Quem não pede não recebe e não sofre desconto.

A regulamentação atual está no Decreto 10.854/2021, que consolidou a matéria infralegal.

Faltas e férias reduzem

O vale cobre deslocamentos efetivos. Em meses com faltas ou férias, a quantidade entregue cai, e o desconto acompanha proporcionalmente.

Como conferir

Multiplique a passagem pelo número de deslocamentos do mês e compare com seis por cento do seu salário básico. O desconto no holerite tem de ser o menor dos dois.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de desconto do vale-transporte