A base dos seis por cento é o salário básico, não o bruto
O vale-transporte tem uma das regras mais curtas da folha, e é descontado errado com frequência por causa de uma palavra.
O texto
O art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1985: o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a seis por cento do salário básico.
Repare que a lei descreve o que o empregador paga, não o que o trabalhador desconta.
A leitura invertida
Se o empregador paga tudo o que passa de seis por cento do salário básico, então o trabalhador arca com até seis por cento.
Logo, o desconto é o menor entre:
- seis por cento do salário básico;
- o custo real do transporte no mês.
Quem mora perto e gasta pouco desconta só o que gastou. Quem mora longe desconta seis por cento e a empresa cobre a diferença — que pode ser muito maior que o desconto.
A palavra que decide
Básico. Não é o bruto, não é a remuneração.
Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extras, gratificações e comissões não entram na base dos seis por cento.
Descontar seis por cento do bruto tira dinheiro a mais todos os meses, e o erro passa despercebido porque o valor é pequeno.
O benefício depende de pedido
O vale-transporte pressupõe informação prévia do trabalhador sobre endereço residencial e itinerário. Quem não pede não recebe e não sofre desconto.
A regulamentação atual está no Decreto 10.854/2021, que consolidou a matéria infralegal.
Faltas e férias reduzem
O vale cobre deslocamentos efetivos. Em meses com faltas ou férias, a quantidade entregue cai, e o desconto acompanha proporcionalmente.
Como conferir
Multiplique a passagem pelo número de deslocamentos do mês e compare com seis por cento do seu salário básico. O desconto no holerite tem de ser o menor dos dois.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.