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Benefícios e afastamento

Seguro-desemprego: valor da parcela e quantas parcelas você tem

O valor sai de três faixas de salário médio, com fatores de 0,8 e 0,5, e nunca é inferior ao salário mínimo. O número de parcelas depende do tempo de vínculo e de quantas vezes você já pediu.

Calculadora

Valor de cada parcela valores de exemplo

R$ 2.066,65

Valor da parcelaR$ 2.066,65
Número de parcelas5
Valor total do benefícioR$ 10.333,26
Tem direitosim

Procedência de um dos números desta página: Resolução CODEFAT nº 957/2022, art. 17 c/c art. 19, § 1º — faixas reajustadas pelo INPC de 3,90% e divulgadas pela Secretaria de Trabalho do MTE para 2026. A resolução não prevê ato normativo anual: a divulgação administrativa é o canal que ela própria estabelece. Registramos isso abertamente em fontes.

Como o cálculo é feito

  1. Até o limite da primeira faixa: média × 0,8.
  2. Na faixa intermediária: o limite da primeira faixa × 0,8, mais 0,5 sobre o que exceder.
  3. Acima da segunda faixa: valor fixo, que é o teto do benefício.
  4. O valor nunca pode ser menor que o salário mínimo (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 17, § 2º).
  5. Parcelas: de 3 a 5, conforme o tempo de vínculo e o número da solicitação (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º).

Faixas do seguro-desemprego

Média dos três últimos saláriosValor da parcela
até R$ 2.222,17média x 80%
de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65

A parcela nunca pode ser menor que o salário mínimo. Estes três valores não estão em ato normativo: a própria resolução manda o MTE divulgá-los.

Resolução CODEFAT nº 957/2022, art. 17 c/c art. 19, § 1º — faixas reajustadas pelo INPC de 3,90% e divulgadas pela Secretaria de Trabalho do MTE para 2026. A resolução não prevê ato normativo anual: a divulgação administrativa é o canal que ela própria estabelece · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Pedido de demissão dá direito?
Não. O seguro-desemprego pressupõe dispensa sem justa causa. O acordo do art. 484-A também não dá direito, por vedação expressa do § 2º desse artigo.
Por que as faixas não estão numa portaria?
Porque a própria Resolução CODEFAT 957/2022, no art. 19, § 1º, determina que o reajuste anual das faixas seja divulgado pela Secretaria de Trabalho do MTE, e não por um novo ato normativo. Registramos isso abertamente na página de fontes.
Empregada doméstica recebe quanto?
Um salário mínimo por parcela, por até três meses, conforme o art. 26 da LC 150/2015 e o art. 17, § 3º, da Resolução CODEFAT 957/2022. A regra das três faixas não se aplica a ela.