Jornada e adicionais
Intervalo de almoço suprimido: o que mudou com a reforma
Depois da Lei 13.467/2017 paga-se apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória. Antes da reforma pagava-se a hora inteira, com natureza salarial.
Calculadora
Valor do intervalo suprimido valores de exemplo
R$ 240,00
| Valor da hora normal | R$ 14,55 |
|---|---|
| Horas suprimidas no mês | 11 |
Como o cálculo é feito
- Jornada acima de 6 horas exige intervalo mínimo de 1 hora (CLT, art. 71).
- Jornada entre 4 e 6 horas exige 15 minutos.
- Supressão total ou parcial: paga-se só o período suprimido, com no mínimo 50% de acréscimo (art. 71, § 4º).
- Como é indenizatório, não integra férias, 13º nem FGTS.
Perguntas frequentes
- Se eu almocei 40 minutos em vez de 60, recebo quanto?
- Os 20 minutos suprimidos, com acréscimo de 50%. Antes da reforma de 2017, a Súmula 437 do TST mandava pagar a hora inteira.
- A empresa pode reduzir o intervalo por acordo?
- A redução para até 30 minutos pode ser negociada por acordo ou convenção coletiva, conforme o art. 611-A, III, da CLT. A supressão total não é negociável.
- Vale para quem trabalha 6 horas exatas?
- Jornada de exatamente 6 horas exige o intervalo de 15 minutos. A exigência de 1 hora só aparece quando a duração excede 6 horas.
O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.