Férias
Férias proporcionais: quantos avos você já tem
Contam-se os meses completos desde o início do período aquisitivo em curso. Cada mês vale um doze avos do salário, e a fração superior a 14 dias conta como mês inteiro.
Calculadora
R$ 1.422,23
| Início do período aquisitivo | 20/05/2026 |
|---|---|
| Avos acumulados | 4 |
| Férias | R$ 1.066,67 |
| Terço constitucional | R$ 355,56 |
| Incidência de INSS e Imposto de Renda | indenizadas: sem INSS e sem IRRF |
| INSS | R$ 0,00 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
Como o cálculo é feito
- O período aquisitivo começa na admissão e se renova a cada 12 meses.
- Avos: um doze avos por mês completo ou fração superior a 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único).
- Valor: salário ÷ 12 × avos, mais o terço constitucional.
- Se as férias forem indenizadas na rescisão, não há incidência de INSS nem de IRRF sobre elas.
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Fração superior a 14 dias ou igual a 15 dias?
- Para férias, a CLT fala em fração superior a 14 dias. Para o 13º, a Lei 4.090/1962 fala em fração igual ou superior a 15 dias. Em dias inteiros as duas regras dão o mesmo resultado, mas os textos são diferentes e vale conhecer os dois.
- Tenho direito com menos de um ano de casa?
- Sim, se for dispensado sem justa causa ou se o contrato a termo se encerrar: é o que diz o art. 147 da CLT. Só a justa causa afasta as férias proporcionais.
- Férias vencidas e proporcionais são a mesma coisa?
- Não. Vencidas são períodos aquisitivos já completos e ainda não gozados — valem o salário cheio mais um terço. Proporcionais são os avos do período em curso.
O resultado é estimativa informativa. O valor das férias muda com médias de horas extras, adicionais habituais e comissões, e com o que a convenção coletiva dispuser. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.