Férias
Cálculo de férias: quanto cai na conta com o terço constitucional
As férias valem o salário dos dias gozados mais um terço constitucional. Sobre esse total incidem INSS e Imposto de Renda. Se houver abono pecuniário, a parte vendida entra sem esses descontos.
Calculadora
R$ 3.866,07
| Dias gozados | 30 |
|---|---|
| Dias vendidos | 0 |
| Férias | R$ 3.200,00 |
| Terço constitucional | R$ 1.066,67 |
| Abono pecuniário | R$ 0,00 |
| Terço sobre o abono | R$ 0,00 |
| INSS | R$ 400,60 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
Como o cálculo é feito
- Valor do dia: salário ÷ 30.
- Férias: valor do dia × dias gozados.
- Terço constitucional: um terço sobre as férias (CF, art. 7º, XVII).
- INSS e Imposto de Renda incidem sobre férias mais terço.
- O abono pecuniário e o terço sobre ele têm natureza indenizatória e não sofrem esses descontos.
Dias de férias conforme as faltas injustificadas
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| de 0 a 5 faltas | 30 dias |
| de 6 a 14 faltas | 24 dias |
| de 15 a 23 faltas | 18 dias |
| de 24 a 32 faltas | 12 dias |
| 33 faltas ou mais | 0 dias |
CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias · conferida em 2026-09-21
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- O terço entra na base do INSS?
- Nas férias gozadas, sim: o terço acompanha a remuneração de férias na base de cálculo. No terço sobre férias indenizadas, a discussão é outra e o STF firmou que o terço de férias gozadas tem natureza remuneratória para fins previdenciários (Tema 985).
- Quando a empresa tem que pagar?
- Até dois dias antes do início do período de gozo, conforme o art. 145 da CLT. Pagar depois disso gera discussão sobre pagamento em dobro.
- Posso dividir as férias?
- Em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os outros dois não sejam menores que 5 dias, conforme o art. 134, § 1º, da CLT na redação da Lei 13.467/2017.
O resultado é estimativa informativa. O valor das férias muda com médias de horas extras, adicionais habituais e comissões, e com o que a convenção coletiva dispuser. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.